Altera o art. 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criar nova causa de aumento de pena para o crime de lesão corporal, quando praticado contra a mulher no local de trabalho.
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Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Otoni de Paula (PSD-RJ).
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida pela Relatora sem Manifestação.
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Carol Dartora (PT-PR).
Recebimento
Recebimento pelo(a) CMULHER.
Aguardando Parecer