Institui o Cadastro Nacional de Infrações e Crimes Ambientais, estabelece sua natureza administrativa autônoma, cria instâncias próprias de decisão, disciplina seus efeitos e veda que pessoas jurídicas nele inscritas recebam financiamentos, incentivos governamentais ou contratem com o Poder Público, e dá outras providências.
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Apensação
Apensação desta proposição ao PL 3646/2024.
Recebimento
Recebimento pelo(a) CMADS.
Tramitando em Conjunto