Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, o Decreto nº 11.165, de 9 de agosto de 2022, que altera o Decreto nº 81.871, de 29 de junho de 1978, para modificar a regulamentação da profissão de Corretor de Imóveis
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Arquivamento
Arquivado.
Encerramento de Prazo
Encerramento automático do Prazo de Recurso 10/10/2022 17:22:00. Não foram apresentados recursos.
Abertura de Prazo
Sujeito a arquivamento, nos termos do § 4º do art. 164 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 2º do art. 164 do RICD (5 sessões a partir de 29/08/2022)
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Distribuição
Prejudicados, tendo em vista que o decreto que pretendem sustar veio a ser revogado pelo Decreto n. 11.167, de 10 de agosto de 2022. Transcorrido in albis o prazo recursal, arquivem-se-os. Publique-se.
Notificações
Notificação à Sinopse de Despacho Chancelado
Distribuição
Despacho a Confirmar.
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo n. 323/2022, pelo Deputado Enio Verri (PT/PR), que "Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, o Decreto nº 11.165, de 9 de agosto de 2022, que altera o Decreto nº 81.871, de 29 de junho de 1978, para modificar a regulamentação da profissão de Corretor de Imóveis". Ver Inteiro teor atualizado no registro da proposição.
Arquivada