Altera o Art. 8º da Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, para incluir a oferta de canais de atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Aprovado o Parecer.
Aprovado o Parecer.
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Recebimento
Recebimento pelo(a) CCJC.
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Parecer à CCP para publicação.
Encaminhamento
Encaminhado à(ao) CCP através da guia de Remessa (GR/CCJC) nº 817/2026.
Aprovação do Parecer
Aprovado o Parecer.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Lídice da Mata (PSB-BA), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, na forma do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Lídice da Mata (PSB/BA).
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 20/03/2026 a 08/04/2026). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 23/03/2026)
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Lídice da Mata (PSB-BA).
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Aguardando Redação Final