Altera o Código de Trânsito Brasileiro, art. 271, §9-B e acrescenta dispositivo ao DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940, Código Penal, Capítulo IV, DE OUTRAS FALSIDADES, para tornar crime o uso de veículos irregulares em todo território brasileiro, estando o mesmo transitando, estacionado, parado ou imobilizado temporariamente.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ), para o PL 8085/2014, ao qual esta proposição está apensada.
Tramitando em Conjunto