O que a proposta faz
O projeto aumenta a pena para o crime de violência política de gênero, previsto no Código Eleitoral (a principal lei sobre eleições do país). Esse crime inclui assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça contra mulheres candidatas a cargo eletivo ou que já tenham mandato, por meio de menosprezo ou discriminação por serem mulheres, com o objetivo de atrapalhar a campanha ou o trabalho no mandato. Hoje, a pena prevista é de 1 a 4 anos de reclusão (prisão) e multa. Pelo projeto, a pena passaria a ser de 2 a 6 anos de reclusão e multa. Segundo o autor, a pena atual é branda diante dos riscos sociais desse tipo de conduta, e a punição maior teria mais efeito para desencorajar esses crimes.
O que muda na prática
- A pena mínima de prisão para violência política de gênero sobe de 1 para 2 anos.
- A pena máxima de prisão sobe de 4 para 6 anos.
- A multa continua prevista junto com a pena de prisão.
- A definição do crime não muda; só a punição fica mais pesada.
Quem é afetado
- Mulheres candidatas a cargos eletivos
- Mulheres com mandato eletivo
- Pessoas acusadas de violência política de gênero
- Partidos e equipes de campanha
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