Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para instituir o Fundo Nacional de Apoio à Tecnologia Assistiva e Adaptação (FNATA), destinado ao custeio de adaptações razoáveis em microempresas e empresas de pequeno porte.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Esta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Retirada pelo(a) Autor(a)
Retirado o PL n. 7106/2025, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 1072/2026, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 1072/2026 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do PL 7106/2025, que “Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para instituir o Fundo Nacional de Apoio à Tecnologia Assistiva e Adaptação (FNATA), destinado ao custeio de adaptações razoáveis em microempresas e empresas de pequeno porte.” ".
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 7106/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para instituir o Fundo Nacional de Apoio à Tecnologia Assistiva e Adaptação (FNATA), destinado ao custeio de adaptações razoáveis em microempresas e empresas de pequeno porte".
Retirado pelo(a) Autor(a)