O que a proposta faz
O projeto altera a Lei Maria da Penha para permitir que o juiz determine a participação obrigatória do agressor em programas de intervenção comportamental (atividades que buscam mudar atitudes e padrões de comportamento violentos), grupos reflexivos (encontros em grupo para refletir sobre a violência praticada) ou acompanhamento psicossocial (acompanhamento que une aspectos psicológicos e sociais). Essa participação aconteceria ao mesmo tempo que as medidas protetivas de urgência (ordens judiciais imediatas para proteger a vítima, como o afastamento do agressor ou a proibição de aproximação). Hoje, a lei já prevê, entre essas medidas, o comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação, mas o projeto torna essa participação obrigatória quando houver indicação técnica. Segundo o autor, medidas restritivas isoladas não bastam para interromper o ciclo de violência, e esses programas ajudam a reduzir a reincidência.
O que muda na prática
- O juiz pode obrigar o agressor a participar de programas de intervenção comportamental, grupos reflexivos ou acompanhamento psicossocial, junto com as medidas protetivas, quando houver indicação técnica.
- O custo do programa fica com o agressor, de acordo com sua condição financeira.
- Se o agressor não tiver recursos, o juiz pode, por decisão fundamentada, autorizar o acesso a programas públicos ou conveniados.