O que a proposta faz
O projeto cria regras de proteção autoral (direitos de quem cria obras artísticas e intelectuais) para coleções de moda, desfiles, composições visuais e modelos originais feitos por estilistas, designers e outros profissionais da moda. Pelo texto, essas criações passam a ser tratadas como obras intelectuais protegidas pela Lei de Direitos Autorais, sem precisar de registro. Copiar, divulgar, distribuir ou vender essas criações sem autorização passa a ser violação de direitos autorais, com sanções na esfera civil (como pagar indenização) e na esfera penal (processo criminal). O dono da criação também poderá pedir medidas rápidas para interromper a cópia, como a retirada de conteúdo do ar ou a apreensão de produtos. Segundo o autor, faltam hoje regras claras para proteger a moda contra cópias, o que prejudica criadores e desestimula a inovação.
O que muda na prática
- Coleções, desfiles, composições e modelos de moda passam a ser protegidos como obras intelectuais, sem necessidade de registro.
- Copiar, reproduzir, divulgar, distribuir ou vender essas criações sem autorização passa a ser violação de direitos autorais, com sanções civis e penais.
- Organizadores de eventos, plataformas digitais, meios de comunicação e lojas devem respeitar esses direitos e respondem juntos quando ajudarem na violação.
- O dono da criação pode pedir medidas urgentes, como retirar conteúdo do ar, suspender exibições e apreender produtos.