O que a proposta faz
O projeto cria uma proteção jurídica para criações de moda, como roupas, calçados, acessórios, estampas, moldes, coleções e designs originais. Essas criações passariam a ser tratadas como obras intelectuais, com a mesma proteção da lei de direitos autorais (regras que protegem obras criadas, como músicas e livros). Segundo o autor, a moda sofre com a falta de proteção adequada e com a cópia de modelos sem permissão, o que prejudica estilistas e designers. Pelo texto, copiar, fabricar ou vender essas criações sem autorização passaria a ser violação de direitos autorais, com punições civis (como indenizações) e penais (crimes). A proposta também permitiria pedir à Justiça medidas rápidas para retirar cópias do mercado e suspender vendas.
O que muda na prática
- Roupas, calçados, acessórios, estampas e coleções passam a ser reconhecidos como obras protegidas pelo direito autoral.
- A proteção vale desde a criação, sem necessidade de registro, embora o registro voluntário seja possível.
- Fabricar, vender ou distribuir cópias não autorizadas passa a ser violação de direitos autorais, com punições civis e penais.
- Criadores podem pedir à Justiça medidas urgentes, como apreensão de produtos e suspensão de vendas físicas ou digitais.
- Lojas, plataformas online e fabricantes que vendam peças copiadas respondem juntos pelos danos, se soubessem da irregularidade.