O que a proposta faz
O projeto altera a Lei do Saneamento Básico, de 2007, que define as regras nacionais para abastecimento de água, esgoto, drenagem urbana e manejo de resíduos sólidos, para incluir a resiliência climática como princípio fundamental dessa política. Pelo texto, resiliência climática é a capacidade de os sistemas de saneamento aguentarem, se adaptarem e se recuperarem de eventos climáticos extremos, como enchentes, secas prolongadas e elevação do nível do mar. Segundo o autor, a lei atual foi criada antes do agravamento da crise climática e não trata do tema de forma expressa. Com a mudança, a prestação dos serviços, os planos de saneamento e a distribuição de recursos federais passariam a levar em conta os riscos climáticos. Segundo o autor, a intenção é tornar a política preventiva, e não apenas uma resposta aos desastres.
O que muda na prática
- Passa a existir uma definição legal de resiliência climática no saneamento, ligada à capacidade de absorver, adaptar-se e recuperar-se de eventos extremos.
- A prestação dos serviços de saneamento deve promover a adaptação ao clima, com obras (ações estruturais) e medidas como mapeamento de risco e sistemas de alerta (ações não estruturais).
- Os planos de saneamento básico passam a incluir obrigatoriamente um Programa de Adaptação e Resiliência Climática, com a identificação dos riscos hidrológicos, como enchentes e secas.