Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a ausência no trabalho do responsável por acompanhar criança ou adolescente em tratamento oncológico.
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Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)