Altera os arts. 122 e 123 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para incluir hipótese de aplicação da medida socioeducativa de internação nos casos de ato infracional consistente em maus-tratos a animais; e atendimento psicológico e psicossocial ao término do período de internação.
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Recebimento
Recebimento pelo(a) SECAP(SGM) - Paula Regina dos Santos.
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)