Aumenta a pena para o crime de maus-tratos aos animais nos casos em que, com intuito de promover, incentivar ou obter vantagem, o ato é gravado, transmitido ao vivo ou divulgado em redes sociais, plataformas de streaming, videochamada ou qualquer outra forma de comunicação digital.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de Fevereiro de 1998.
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Apensação
Apensação desta proposição ao PL 5930/2025.
Recebimento
Recebimento pelo(a) CCJC.
Tramitando em Conjunto