Regulamenta o direito da mulher vítima de violência doméstica e familiar à manutenção do vínculo de trabalho e à proteção previdenciária ou assistencial pelo prazo de seis meses.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 e a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
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Notificações
Designado Relator, Dep. Bohn Gass (PT-RS), para o , ao qual esta proposição está apensada.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 886/2019.
Recebimento
Recebimento pela CTRAB.
Tramitando em Conjunto