Estabelece critérios prudenciais rígidos na aplicação de recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), vedando investimentos em ativos sem grau de investimento ou garantias reais, e dispõe sobre a responsabilidade administrativa, civil e penal de gestores por gestão temerária.
Altera a Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998.
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Apensação
Apensação desta proposição ao PL 5944/2025.
Recebimento
Recebimento pelo(a) CASP.
Tramitando em Conjunto