Institui o Sistema Nacional de Rastreabilidade de Armas e Munições de Uso Oficial (SInRamu) e determina a marcação indelével individualizada em munições adquiridas por órgãos de segurança pública e Forças Armadas.
Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018 e a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
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Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Dr. Ismael Alexandrino (PSD-GO).
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Aguardando Parecer