Altera o art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para agravar as penas aplicáveis aos crimes de maus-tratos contra cães e gatos quando resultar a morte do animal, e dá outras providências.
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Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Delegado Matheus Laiola (UNIÃO-PR).
Recebimento
Recebimento pelo(a) CMADS.
Aguardando Parecer