Acrescenta o Art. 126-A à Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal) para proibir que o condenado que cumpra pena por crimes contra o Estado Democrático de Direito tenha remição de pena por trabalho em áreas estratégicas de atividade do Estado brasileiro.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Aprovado o Parecer, com abstenção do deputado Arlindo Chinaglia (PT/SP).
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Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Gustavo Gayer (PL-GO).
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Aguardando Parecer