Susta a aplicação de dispositivos da Norma Regulamentadora nº 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura, na parte em que vêm sendo interpretados para impor, de forma genérica, a obrigatoriedade do uso de capacete por trabalhadores rurais, independentemente da caracterização de risco específico.
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Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)