Acrescenta parágrafo único ao art. 106 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o reconhecimento do exercício de atividade rural em período anterior ao documento mais antigo apresentado, para fins de concessão de benefício previdenciário, desde que exista início de prova material corroborado por prova testemunhal idônea, colhida sob o contraditório
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Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Marussa Boldrin (REPUBLIC-GO), pela aprovação.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CAPADR (Parecer do Relator), pela Deputada Marussa Boldrin (REPUBLIC/GO).
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Marussa Boldrin (REPUBLIC-GO)
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
A Relatora, Dep. Marussa Boldrin, deixou de ser membro da Comissão
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 19/03/2026 a 08/04/2026). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 20/03/2026)
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Marussa Boldrin (MDB-GO).
Recebimento
Recebimento pelo(a) CAPADR.
Pronta para Pauta