Cria a Lei “Criança sem Dívida”. Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer proteção integral contra o abuso financeiro de crianças e adolescentes, definir salvaguardas nos casos de emancipação, doação, exercício empresarial e desconsideração da personalidade jurídica, e tipificar condutas criminais relacionadas à utilização fraudulenta de crianças e adolescentes em operações patrimoniais.
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Inteiro teor (PDF) ↗Aprovado o Requerimento.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Ana Paula Lima (PT-SC), para o PL 5992/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Aprovação de Requerimento
Aprovado o requerimento nº 20/2026,da Sra. Rogéria Santos que requer a realização de audiência pública, no âmbito desta Comissão, para discutir a violência patrimonial contra crianças e adolescentes.
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 20/2026 (Requerimento de Audiência Pública), pela Deputada Rogéria Santos (REPUBLIC/BA), que "Requer a realização de audiência pública, no âmbito desta Comissão, para discutir a violência patrimonial contra crianças e adolescentes".
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 5992/2025.
Recebimento
Recebimento pelo(a) CPASF.
Tramitando em Conjunto