O que a proposta faz
O projeto cria um marco nacional para organizar, de forma única, como as leis tratam a idade das pessoas idosas. Hoje, a legislação federal considera 60 anos como início da velhice, mas diversos direitos usam idades diferentes, o que, segundo o autor, gera decisões contraditórias e pedidos negados na administração pública. Pela proposta, a pessoa idosa é quem tem 60 anos ou mais, e o envelhecimento passa a ser dividido em três categorias: Idoso Inicial (60 a 64 anos), Idoso Pleno (65 a 79 anos) e Idoso de Longevidade Avançada (80 anos ou mais). Além disso, alguns direitos básicos, como prioridade em processos e atendimentos e acompanhante em internação, passam a valer a partir dos 60 anos para todos. Segundo o autor, a intenção é dar mais segurança jurídica sem retirar direitos já garantidos.
O que muda na prática
- Cria três categorias etárias para o envelhecimento: 60 a 64 anos (Idoso Inicial), 65 a 79 anos (Idoso Pleno) e 80 anos ou mais (Idoso de Longevidade Avançada).
- Considera pessoa idosa quem tem 60 anos ou mais, com presunção de vulnerabilidade por causa da idade, que pode ser contestada com prova em contrário.
- Garante a todas as pessoas idosas, a partir de 60 anos, prioridade em processos judiciais e administrativos e no atendimento em serviços públicos e privados.