Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para instituir, como medida judicial complementar e obrigatória, programas de responsabilização, educação e acompanhamento do agressor, destinados à prevenção da reincidência da violência doméstica e familiar contra a mulher, e dá outras providências.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Delegada Ione (PL-MG), para o PL 1191/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1191/2025.
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Heloísa Helena (REDE-RJ), para o PL 1191/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Tramitando em Conjunto