O que a proposta faz
O projeto cria uma lei nacional para as Instituições de Longa Permanência para Pessoas Idosas (ILPIs), que são casas que recebem idosos para morar de forma coletiva e por longo prazo, públicas ou privadas. Hoje o Estatuto da Pessoa Idosa (lei geral de proteção aos idosos) trata do tema de forma geral, e segundo o autor faltam regras nacionais claras sobre funcionamento, classificação, financiamento e fiscalização dessas instituições. O texto define o que é uma ILPI, classifica as instituições pelo grau de dependência dos residentes (baixa, média ou alta) e fixa padrões mínimos de funcionamento, como instalações acessíveis, equipe, alimentação, higiene e privacidade. Também prevê um cadastro nacional, a fiscalização de vários órgãos e medidas que vão de advertência à interdição quando há risco para os idosos. Segundo o autor, a proposta busca reduzir a precariedade e a insegurança jurídica nessas instituições.
O que muda na prática
- As ILPIs passam a seguir padrões mínimos nacionais, sem prejuízo de regras mais exigentes criadas por estados e municípios.
- Todas as ILPIs precisam estar em um Cadastro Nacional público e unificado, além de ter licença sanitária e autorização do órgão local da política da pessoa idosa para funcionar.
- A fiscalização passa a ser feita de forma integrada pela vigilância sanitária, assistência social, Conselhos da Pessoa Idosa, Ministério Público e Defensoria Pública, e qualquer pessoa pode denunciar irregularidades com sigilo da identidade.