O que a proposta faz
O projeto cria regras para as chamadas ações de inteligência, que são o trabalho de reunir, analisar e tratar informações sobre fatos que possam indicar risco imediato ou futuro de crimes, violência ou perturbação da ordem pública. As regras valem para a Polícia Rodoviária Federal, as Polícias Militares, os Corpos de Bombeiros Militares e as polícias penais. Segundo o autor, hoje o conhecimento produzido por essas polícias muitas vezes não pode ser anexado a inquéritos policiais (procedimentos de investigação criminal) e acaba descartado. O projeto busca dar nome e base legal a essa atividade, separando-a da investigação criminal, que continua sendo função da Polícia Civil e da Polícia Federal. Pela proposta, as informações obtidas poderiam servir como prova e embasar pedidos de busca e apreensão (ordem judicial para procurar e recolher objetos ou documentos) e notícias-crime (comunicações às autoridades sobre suspeita de crime).
O que muda na prática
- Define oficialmente as ações de inteligência como a obtenção e análise de informações sobre riscos de crimes, violência ou perturbação da ordem pública.