Altera o § 1º-A do art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para aumentar a pena cominada aos crimes de maus-tratos contra animais, e veda a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos exclusivamente pecuniária nas hipóteses que especifica, denominando-se “Lei cão Orelha”.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Esta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Amom Mandel (REPUBLIC-AM), pela aprovação, com substitutivo.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CMADS (Parecer do Relator), pelo Deputado Amom Mandel (REPUBLIC/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA).
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Amom Mandel (REPUBLIC-AM).
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
O Relator, Dep. Amom Mandel, deixou de ser membro da Comissão
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Amom Mandel (REPUBLIC-AM).
Recebimento
Recebimento pelo(a) CMADS.
Pronta para Pauta