O que a proposta faz
O projeto permite que a Justiça obrigue o agressor a pagar uma pensão provisória mensal (um valor pago todo mês enquanto o processo corre) à mulher vítima de violência doméstica e familiar ou de tentativa de feminicídio (assassinato de mulher por ser mulher). O pedido deve partir da própria vítima, e o valor leva em conta a situação dela e a capacidade financeira do agressor. O juiz também poderá bloquear contas bancárias e tomar outras medidas cautelares assecuratórias (medidas que impedem o agressor de esconder ou desfazer-se de bens) para garantir esse pagamento. Em caso de condenação definitiva, os bens apreendidos seriam leiloados e o dinheiro destinado a casas de acolhimento e apoio às vítimas. Segundo o autor, a lei atual não garante proteção financeira imediata, e muitas mulheres dependem economicamente do agressor, o que dificulta sair da violência.
O que muda na prática
- A Justiça poderá obrigar o agressor a pagar pensão mensal provisória à vítima quando houver indícios de tentativa de feminicídio ou de outros crimes de violência doméstica contra a mulher.
- A pensão é fixada conforme a situação da vítima e a capacidade financeira do agressor, e só é concedida a pedido dela.
- Se uma decisão definitiva concluir que o crime não aconteceu, o pagamento para na hora e a vítima não precisa devolver o que recebeu, salvo má-fé (intenção de enganar).