O que a proposta faz
O projeto cria uma nova forma de investigar o crime organizado: a interceptação de movimentações bancárias, que é o acompanhamento, em tempo real, das operações financeiras de pessoas e empresas investigadas, como transferências, depósitos, saques e aplicações. Segundo o autor, a quebra de sigilo bancário comum alcança apenas operações já feitas, e por isso não acompanha a velocidade do dinheiro do crime. A proposta também permite que a Justiça bloqueie bens e valores de organizações criminosas, mesmo sem que os bens estejam identificados um a um, e alcance bens em nome de pessoas usadas como intermediárias. Segundo o autor, a intenção é enfraquecer a estrutura econômica do crime, inclusive o uso de empresas de tecnologia financeira (fintechs). A lei passaria a valer 90 dias após a publicação.
O que muda na prática
- Polícia e Ministério Público podem pedir à Justiça o acompanhamento em tempo real das movimentações bancárias de investigados.
- A interceptação dura 15 dias e pode ser renovada por períodos iguais, com nova decisão judicial.
- Bancos e demais instituições supervisionadas pelo Banco Central ou pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) devem cumprir a ordem em até 48 horas, sem avisar o cliente.
- Os dados obtidos só podem ser usados na investigação que motivou a medida, salvo autorização judicial específica.