O que a proposta faz
O projeto cria um crime específico de pirataria fluvial no Código Penal, a principal lei penal do país. Hoje não existe esse crime com esse nome, e os casos são enquadrados em outros crimes, como roubo, dano e associação criminosa. Pela proposta, quem praticar, com violência, grave ameaça ou fraude, ataques para roubar, sequestrar ou controlar embarcações ou cargas em rios e hidrovias do interior passa a responder por esse crime. A pena prevista é de 4 a 8 anos de reclusão (pena de prisão cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto), além de multa. Segundo o autor, a falta de um tipo próprio dificulta estatísticas e políticas públicas e limita a resposta penal à criminalidade organizada nos rios.
O que muda na prática
- Passa a existir o crime de pirataria fluvial, com pena de 4 a 8 anos de reclusão (prisão) e multa.
- A pena sobe para 6 a 12 anos quando há arma de fogo de uso restrito, associação ou organização criminosa, morte ou lesão corporal gravíssima, ou ataque a transporte público que atinja bens essenciais.
- A pena aumenta da metade até o dobro se houver derramamento de combustível, dano ambiental ou interrupção do abastecimento de comunidades.
- Também responde pelo crime quem controla trechos de rio para cobrar pedágio, impedir a navegação ou escolher vítimas, quem bloqueia rotas, danifica sinalização ou coloca obstáculos nos rios para facilitar esses crimes, e quem financia essas ações.