Susta os efeitos da Resolução nº 4, de 16 de dezembro de 2025, do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, que regulamenta a implementação, gestão e funcionamento das “Casas da Cidadania LGBTQIA+”.
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Recebimento
Recebimento pelo(a) SECAP(SGM).
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)