Acrescenta parágrafo único ao art. 1784 da Lei n° 10.406, de 2002, Código Civil, a fim de deixar expressa a transmissão dos bens digitais aos herdeiros legítimos e testamentários.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Esta pauta ainda não foi votada.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. David Soares (PODE-SP), para o PL 3050/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Tramitando em ConjuntoDesignação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Duda Salabert (PDT-MG).
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Jandira Feghali (PCdoB-RJ), para o PL 3050/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Aguardando ParecerRecebimento
Recebimento pelo(a) CCJC.
Aguardando Designação de Relator(a)Recebimento
Recebimento pelo(a) CCULT.
Aguardando ParecerApensação
Apensação desta proposição ao PL 3050/2020.
Recebimento
Recebimento pelo(a) CCOM.
Notificacao para Publicação Intermediária
Devolvido ao Relator, Dep. David Soares (UNIÃO-SP), em virtude da apensação do PL 5700/2025, para o PL 3050/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Tramitando em ConjuntoEntre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.