Altera o art. 306 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor que o crime de condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência terá a pena aumentada, se o veículo for de transporte coletivo de passageiros.
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Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Danrlei de Deus Hinterholz (PSD-RS).
Recebimento
Recebimento pelo(a) CVT.
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