O que a proposta faz
O projeto altera a lei de propriedade industrial (a lei que regula marcas, patentes e outros direitos de empresas) para deixar explícito que uma marca pode ser registrada mesmo sem ser distintiva por natureza. Hoje, a lei não trata de forma clara os sinais que, à primeira vista, não identificam uma empresa, como marcas descritivas (que apenas descrevem o produto) ou de uso comum. Pelo texto, esse tipo de sinal poderia ser registrado se a empresa comprovar que, pelo uso contínuo, ele passou a ser reconhecido pelo público consumidor como identificador de sua origem. Essa ideia é conhecida como secondary meaning (significado secundário, quando um sinal comum passa a ser associado a uma empresa específica). Segundo o autor, a mudança daria segurança jurídica e acabaria com interpretações divergentes do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial, órgão que registra marcas e patentes), que já adota esse entendimento por meio de uma portaria de 2025.
O que muda na prática
- Passa a existir na lei a definição de distintividade inerente, que é a capacidade natural de um sinal identificar a origem de produtos ou serviços e diferenciá-los dos semelhantes de outras empresas.
- Um sinal sem essa capacidade natural poderá ser registrado como marca se a empresa comprovar que ganhou distintividade pelo uso efetivo e contínuo.
- A comprovação precisa mostrar que o público consumidor relevante do setor reconhece o sinal como identificador da empresa.