O que a proposta faz
O projeto cria uma forma de renda para mulheres vítimas de violência doméstica que precisam se afastar do trabalho por ordem judicial, chamada de medida protetiva de urgência, prevista na Lei Maria da Penha. Hoje, a empresa muitas vezes não paga o salário nesses casos, porque a ordem da Justiça não nasce do contrato de trabalho, e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) costuma negar o benefício, já que a medida protege a segurança da mulher e não necessariamente trata de doença. Pelo texto, a mulher que contribui para a Previdência recebe o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) por até seis meses. Quem não é segurada e está em situação de vulnerabilidade social pode receber um benefício eventual da assistência social. Segundo o autor, sem renda a vítima pode voltar para o agressor ou para um local de trabalho inseguro por necessidade.
O que muda na prática
- A mulher afastada do trabalho por medida protetiva passa a ter direito ao auxílio por incapacidade temporária do INSS, por até seis meses, se for segurada da Previdência.
- Quem não é segurada da Previdência e está em vulnerabilidade social pode receber benefício eventual da assistência social.
- Nos primeiros 15 dias de afastamento, a empresa deve pagar o salário integral à empregada.