Susta a inclusão das Comunidades Terapêuticas nos Serviços de Atenção Residencial Transitória do inciso II do art. 9º da Portaria nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011, do Ministério da Saúde.
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Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)