O que a proposta faz
O projeto coloca na Lei Orgânica da Assistência Social (lei que organiza a assistência social no país) dois tipos de serviço para pessoas idosas. O Centro-Dia é um atendimento em que a pessoa recebe cuidados durante o dia e volta para casa à noite. A Residência Inclusiva é um acolhimento em pequenas unidades, com jeito e funcionamento de casa, para idosos em situação de dependência que não têm condições de se sustentar nem apoio da família. O projeto também altera o Estatuto da Pessoa Idosa (lei que protege os direitos de quem tem 60 anos ou mais) para garantir que o acesso a esses serviços e aos abrigos de longa permanência comece aos 60 anos, quando houver necessidade de proteção e cuidado. Segundo o autor, hoje muitos serviços usam os 65 anos como referência, idade também ligada ao Benefício de Prestação Continuada (BPC, pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda), e isso deixa pessoas entre 60 e 64 anos sem acolhimento. Pelo projeto, a idade de 65 anos não poderá ser o único critério para entrar ou ter prioridade nesses atendimentos.
O que muda na prática
- Passa a existir a definição do Centro-Dia para Pessoas Idosas, serviço de nível intermediário de atendimento (média complexidade) para quem precisa de cuidados durante o dia.
- Passa a existir a definição da Residência Inclusiva para Pessoas Idosas, acolhimento de nível alto de complexidade em casas pequenas, para idosos dependentes sem apoio familiar.