O que a proposta faz
O projeto altera a Lei de Crimes Ambientais, de 1998, que define as punições para crimes contra o meio ambiente, para tratar dos maus-tratos a animais. Ele cria um agravante, que é uma regra para aumentar a pena quando o crime é cometido com fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio cruel ou insidioso (disfarçado ou traiçoeiro). Também cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crimes de Maus-Tratos a Animais, uma lista de quem foi condenado por esse crime em decisão definitiva, ou seja, sem possibilidade de recurso. Quem estiver nessa lista não poderia adotar novos animais. Segundo o autor, a proposta responde ao aumento de casos de violência contra cães e gatos, inclusive os que vivem nas ruas.
O que muda na prática
- Maus-tratos cometidos com fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio cruel passam a ter pena aumentada de um terço até a metade.
- O mesmo aumento de pena vale quando o crime pode causar perigo comum, ou seja, risco para outras pessoas.
- É criado um Cadastro Nacional, mantido pela União, com as pessoas condenadas por maus-tratos a animais em decisão definitiva.
- Quem estiver no cadastro não poderá adotar novos animais.
- O governo federal ainda vai definir, em regulamento, como o cadastro vai funcionar.