O que a proposta faz
O projeto quer impedir crianças e adolescentes menores de 16 anos de ter conta em redes sociais de acesso aberto, aquelas em que pessoas que não se conhecem podem interagir, encontrar perfis e receber conteúdos recomendados por algoritmo. Ele altera o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (lei de 2025 que protege menores em ambientes digitais). Hoje essa lei já exige proteção para menores em produtos digitais, mas não fixa uma idade mínima específica para redes sociais. Para outros serviços digitais, como jogos e plataformas escolares, a regra de vincular a conta do menor de 16 anos à de um responsável continua valendo. Segundo o autor, redes abertas oferecem mais riscos, como cyberbullying, contato com desconhecidos e exposição a conteúdos violentos ou sexualizados.
O que muda na prática
- Crianças e adolescentes menores de 16 anos não podem criar nem manter contas em redes sociais de acesso aberto.
- As plataformas devem impedir a criação de novas contas de menores de 16 anos assim que a lei passar a valer.
- As contas já existentes de menores de 16 anos devem ser identificadas e suspensas ou excluídas, dentro de 6 meses.
- Serviços de mensagens privadas ficam fora dessa definição, salvo se funcionarem como redes sociais abertas.