Altera a Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, para explicitar e ampliar as competências da Defensoria Pública nos casos de desaparecimento de crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade, assegurando atuação jurídica imediata, acompanhamento das ações de busca e apoio integral às famílias.
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