Aguardando DeliberaçãoOrdinário (Art. 151, III, RICD)
PL 334/2026
Cria o cordão de fita roxa como símbolo nacional para identificar pessoas com doença de Alzheimer, de uso opcional e sem substituir documentos exigidos por lei.
Resumo por IABaseado em: Redação Final (CCJC), 28/10/2026Ver PDF analisado ↗
O que a proposta faz
O projeto cria o cordão de fita roxa como símbolo nacional para identificar pessoas com doença de Alzheimer (doença que afeta a memória e outras funções do cérebro). A mudança é feita na Lei nº 11.736, de 2008, acrescentando novas regras ao primeiro artigo dela. Hoje não existe um símbolo nacional oficial para essa finalidade na lei. Segundo a autora, o cordão serve para que outras pessoas percebam mais facilmente que quem o usa tem a doença. O uso do símbolo é opcional e não cria novos direitos nem substitui os documentos exigidos para benefícios e outros direitos previstos em lei.
O que muda na prática
Passa a existir um cordão de fita roxa como símbolo nacional de identificação de pessoas com Alzheimer.
O uso do cordão é opcional.
Não usar o cordão não prejudica nenhum direito ou garantia previsto em lei.
O cordão pode ser usado junto com outros símbolos de identificação.
Usar o cordão não dispensa o documento que comprova o diagnóstico, quando ele for exigido para algum direito específico.
Quem é afetado
Pessoas com doença de Alzheimer
Familiares e cuidadores
Instituições de saúde e assistência
Entidades de apoio a pacientes
Texto gerado por inteligência artificial a partir do documento oficial. Pode conter erros ou omissões — o texto que vale é o do PDF.
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Tramitação
· CCJC
Recebimento - Redação Final
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pela Deputada Maria Arraes (PSB/PE).
· CCJC
Designação de Relator(a)
Designada Relatora da Redação Final, Dep. Maria Arraes (PSB-PE).
· CCJC
Recebimento
Recebimento pelo(a) CCJC.
Aguardando Deliberação
· MESA
Encaminhamento
Encaminhado à CCP
· MESA
Envio para a redação Final
Ofício SGM-P 202/2026 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Ver as 27 movimentações anteriores
· MESA
Encerramento de Prazo
Encerramento automático do Prazo de Recurso 13/08/2026 12:55:00. Não foram apresentados recursos.
· MESA
Abertura de Prazo
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 13/07/2026).
· CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 10/07/2026, Letra B.
· CCP
Publicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
Aguardando Encaminhamento
· CCJC
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Parecer à CCP para publicação.
· CCJC
Encaminhamento
Encaminhado à(ao) CCP através da guia de Remessa (GR/CCJC) nº 833/2026.
Aguardando Redação Final
· CCJC
Aprovação do Parecer
Aprovado o Parecer.
· CCJC
Leitura e publicação do Parecer
Lido o Parecer da Relatora, Deputada Maria Arraes, pelo Deputado Helder Salomão.
· CCJC
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer da Relatora, Dep. Maria Arraes (PSB-PE), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
· CCJC
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Maria Arraes (PSB/PE).
· CCJC
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 29/05/2026 a 16/06/2026). Não foram apresentadas emendas.
· CCJC
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 01/06/2026)
· CCJC
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Maria Arraes (PSB-PE).
· CCJC
Recebimento
Recebimento pelo(a) CCJC.
Aguardando Deliberação
· CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa Publicado em avulso e no DCD de 19/05/2026, Letra A.
· CCP
Publicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
· CIDOSO
Aprovação do Parecer
Aprovado o Parecer.
· CIDOSO
Leitura e publicação do Parecer
Lido o Parecer pelo Relator.
· CIDOSO
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Weliton Prado (SOLIDARI-MG), pela aprovação.
· CIDOSO
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CIDOSO (Parecer do Relator), pelo Deputado Weliton Prado (SOLIDARI/MG).
· CIDOSO
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 19/03/2026 a 08/04/2026). Não foram apresentadas emendas.
· CIDOSO
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 20/03/2026)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/03/2026 PÁG 1100.
· CIDOSO
Recebimento
Recebimento pelo(a) CIDOSO.
· MESA
Distribuição
Às Comissões deDefesa dos Direitos da Pessoa Idosa eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
· MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 334/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), que "Altera a Lei nº 11.736, de 10 de julho de 2008, para instituir o cordão de fita roxa como símbolo da doença de Alzheimer".