O que a proposta faz
O projeto deixa escrito no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que o Ministério Público (órgão que defende a sociedade e direitos que não podem ser abertos mão, como os das crianças) pode entrar com ação de alimentos (pedido na Justiça para obrigar alguém a pagar pensão) em favor de crianças e adolescentes. A lei já prevê essa possibilidade, mas surgiram interpretações de que ela só valeria em certas situações: quando a criança estivesse em risco, quando os pais não pudessem exercer o poder familiar (conjunto de direitos e deveres dos pais sobre os filhos) ou quando não houvesse Defensoria Pública (órgão que presta assistência jurídica gratuita) na comarca (área da Justiça, geralmente um município). Segundo a autora, o Superior Tribunal de Justiça (STJ, tribunal que uniformiza a interpretação das leis federais) já entende que o Ministério Público pode agir sem essas condições, e o projeto quer transformar esse entendimento em regra clara na lei.
O que muda na prática
- O Ministério Público passa a ter expressamente o direito de propor e acompanhar ações de alimentos em favor de crianças e adolescentes.
- Não será preciso que a criança ou adolescente esteja em situação de risco para o Ministério Público entrar com a ação.
- Não será preciso que os pais estejam impedidos de exercer o poder familiar para o Ministério Público agir.