Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar as penas dos crimes de receptação, especialmente a receptação dolosa, amplia hipóteses qualificadas relacionadas a bens oriundos de furtos e roubos reiterados, e altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para incluir a receptação dolosa qualificada no rol de crimes hediondos, e dá outras providências.
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Apensação
Apensação desta proposição ao PL 5386/2025.
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o PL 5386/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Tramitando em Conjunto