O que a proposta faz
O projeto torna obrigatória a microchipagem de cães e gatos, que é a colocação de um chip de identificação sob a pele do animal, com registro no Cadastro Nacional de Animais Domésticos (banco nacional de registro de animais de estimação). A lei de 2024 que criou esse cadastro apenas autorizou sua criação, e o projeto quer integrar a identificação por chip a esse sistema. Cada animal receberia um número único de identificação (código gerado pelo sistema). Os tutores (donos ou responsáveis pelo animal) teriam até 24 meses após a entrada em vigor da lei para fazer o cadastro e a microchipagem, e deveriam comunicar vendas, doações, transferências de guarda ou mortes. Quem descumprir a regra poderia receber advertência ou multa. Segundo o autor, a medida ajudaria a prevenir o abandono e a fortalecer as políticas de proteção animal.
O que muda na prática
- Cães e gatos passam a ter de ser identificados com microchip registrado no Cadastro Nacional de Animais Domésticos.
- Os tutores têm até 24 meses após a entrada em vigor da lei para fazer o cadastro e a microchipagem.
- Em adoção, venda ou transferência de guarda, o cadastro e a microchipagem devem ser feitos na hora ou em até 30 dias.
- Tutores devem comunicar em até 30 dias a venda, doação, transferência de guarda ou morte do animal.