Acrescenta dispositivo na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, de forma a dispor que não configura animus domini, para fins de usucapião, a posse exercida por condômino que decorra de relação familiar, sucessória ou de mera tolerância.
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Apensação
Apensação desta proposição ao PL 3324/2025.
Recebimento
Recebimento pelo(a) CCJC.
Tramitando em Conjunto