Institui a isenção do pagamento de pedágio em rodovias para veículos que transportem pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), síndrome de Down, deficiência ou doenças graves e degenerativas, para fins de tratamento de saúde, e dá outras providências.
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Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1082/2024.
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Pinheirinho (PP-MG), para o PL 4016/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Tramitando em Conjunto