Acrescenta o art. 88-A à Lei n.º 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para criminalizar a recusa injustificada à permanência de acompanhante ou atendente pessoal de pessoa com deficiência durante internação ou observação em unidade de saúde.
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Apensação
Apensação desta proposição ao PL 2930/2025.
Recebimento
Recebimento pelo(a) CCJC.
Tramitando em Conjunto