Institui normas gerais para a proteção de cães e gatos comunitários e para a segurança jurídica de protetores e cuidadores em áreas públicas e privadas de uso coletivo, assegura diretrizes nacionais de bem-estar animal, estabelece deveres mínimos de convivência, integra medidas de proteção social para pessoas em situação de rua acompanhadas de animais e altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para admitir a decretação de prisão preventiva em crimes de maus-tratos contra animais, e dá outras providências.
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Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Duda Ramos (PODE-RR).
Recebimento
Recebimento pelo(a) CMADS.
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