Altera o inciso VI-A do art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer novo parâmetro de progressão de regime nos casos de condenação pelo crime de feminicídio.
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Apensação
Apensação desta proposição ao PL 797/2025.
Recebimento
Recebimento pelo(a) CCJC.
Tramitando em Conjunto