Acrescenta parágrafo ao artigo 135 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal Brasileiro, para dispor sobre o aumento de pena de quem abdica do dever de prestação de assistência ou de acionamento da autoridade pública para se dedicar a registro audiovisual dos fatos para fins de mera divulgação em quaisquer meios, e dá outras providências.
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Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/03/2026 PÁG 489.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1215/2024.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL 1215/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 476/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alberto Fraga (PL/DF), que "Acrescenta parágrafo ao artigo 135 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal Brasileiro, para dispor sobre o aumento de pena de quem abdica do dever de prestação de assistência ou de acionamento da autoridade pública para se dedicar a registro audiovisual dos fatos para fins de mera divulgação em quaisquer meios, e dá outras providências. ".
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